É o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos no que tange aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais, operacionais, à gestão de pessoal, à aplicação das subvenções e à arrecadação ou renúncia de receitas por parte dos governantes. A missão e atribuições do TCE-AP estão definidas na Constituição do Estado do Amapá, dentre outros regramentos
O Tribunal de Contas do estado do Amapá exerce a fiscalização de órgãos, entidades responsáveis por bens e dinheiros públicos da administração direta e indireta do estado do Amapá e dos 16 municípios.
É o canal de acesso entre a sociedade e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP). É possível realizar reclamações, solicitações, sugestões ou críticas, e ainda comunicar irregularidades praticadas por agentes públicos das esferas estaduais e municipais.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode contatar a Ouvidoria apresentando manifestação quanto aos serviços prestados pelo Tribunal.
Estabelecer contato com o cidadão ou jurisdicionado para receber as demandas e agilizar a solução de suas solicitações.
Facilitar a aproximação com a esfera pública, simplificando o acesso aos serviços prestados por estes órgãos.
Organizar e interpretar as manifestações recebidas para produzir informações ao gestor público, facilitando o planejamento e implementação de políticas públicas mais apropriadas às necessidades da comunidade.
Acessando a página da Ouvidoria do TCE-AP (https://tce.ap.gov.br/ouvidoria/e-sic), preenchendo os campos indicados com as informações solicitadas correspondentes. Devem ser observadas, contudo, algumas condições: conter informações que permitam à Ouvidoria o encaminhamento da resposta correspondente de forma eficiente: Nome e forma de contato (telefone e/ou e-mail); ser apresentada com clareza, contendo informações sobre autoria, fatos e circunstâncias do relato apresentado, inclusive, se possível, com a apresentação de documentos; não conter conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso.
Sítio eletrônico: https://tce.ap.gov.br/ouvidoria/e-sic
Atendimento telefônico: 0800 721 4702 ou (96) 2101 4790. Horário: Segunda a sexta, das 07h30 às 13h30.
E-mail: ouvidoria@tce.ap.gov.br
Atendimento presencial ou envio de correspondência: Av. Fab nº 900- Centro – 68906-907. Horário: Segunda a sexta, das 07h30 às 13h30.
De acordo com a Lei de Acesso a Informação: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, o prazo estabelecido é de 20 dias, podendo ser prorrogados mediante justificativa conforme abaixo:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Sim, ao cidadão é assegurado o sigilo total em relação aos seus dados pessoais e receberá da Ouvidoria o número de registro do chamado para acompanhamento de sua manifestação, bem como informações sobre as providências adotadas.
Não há obrigatoriedade de identificação, mas a informação do seu endereço eletrônico possibilita o envio da resposta, por e-mail, ampliando as formas de acompanhamento do trâmite da sua manifestação no TCE/AP.
Transparência ativa ocorre quando o Poder Público faz a divulgação de informações à sociedade por iniciativa própria, espontaneamente, sem que para tal haja qualquer solicitação de interessados.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI), todas as informações de interesse público deverão ser divulgadas proativamente, ou seja, independentemente de solicitações. Tais informações deverão ser prestadas, prioritariamente, pela internet, de modo fácil e claro, com sistemas de busca e indicação de meios de contato, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão que mantém o sitio.
Ficam de fora desta regra os municípios com menos de 10 mil habitantes. Todos os documentos deverão estar em formato eletrônico e sua reprodução permitida.
O sitio também deverá ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações, ou seja, deve permitir a busca e a organização da informação.
A autenticidade e a integridade das informações do sitio devem ser garantidas pelo Órgão.